Tentaram corridas na TV só com bolinha e depois das 22:30

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Filipe Graciosa
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Tentaram corridas na TV só com bolinha e depois das 22:30

#1 Mensagem por Filipe Graciosa » terça nov 10, 2009 9:52 pm

Caros Forenses,

Gostaria de saber a vossa opinião de agora as corridas de touros, só poderem passar na televisão depois das 22:30 e só com bolinha:
Destaque Expresso

Decisão judicial
Touradas só com bolinha
Uma juíza do Tribunal Cível de Lisboa decidiu que a RTP só pode transmitir touradas depois das 22h30 e com bolinha vermelha no canto do ecrã. A Associação Animal bate palmas.

Rui Gustavo, Quarta-feira, 4 de Junho de 2008

Touradas só com bolinha

A 44ª corrida de touros RTP já está na história: pela primeira vez, o canal televisivo está obrigado a transmitir a tourada entre as 22h30 e as seis manhã e com um "identificativo visual apropriado" - a bolinha vermelha.

A transmissão em directo às 17h00 do próximo domingo, em Santarém, já está cancelada. Se não acatar a decisão, a RTP terá de pagar 15 mil euros de multa.

A decisão é da 12ª Vara Cível de Lisboa, que respondeu afirmativamente a uma providência cautelar interposta pela Associação Animal.

A juíza Maria João Matos considera provado que as crianças que assistam a touradas "sem qualquer restrição" podem vir a aceitar a violência sobre animais como algo natural. "Trata-se de um programa susceptível de influir de modo negativo na personalidade das crianças e adolescentes", diz a sentença.

O Expresso contactou José Fragoso, director de programas da RTP, e Ana Gaivotas, do gabinete de comunicação, mas nenhum esteve disponível para comentar a decisão do tribunal.
In: http://aeiou.expresso.pt/touradas-so-co ... ha=f337851

Mas pelo menos os desenhos animados e filmes com tripas de fora e matarem-se todos uns aos outros, não são programas susceptíveis de influenciar de modo negativo na personalidade das crianças e adolescentes...

Ao que isto chegou...

Cumprimentos
Filipe Graciosa

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Re: Tentaram corridas na TV só com bolinha e depois das 22:30

#2 Mensagem por Filipe Graciosa » quarta nov 25, 2009 1:26 pm

Diário de Notícias Escreveu:ERC autoriza touradas na TV antes das 22.30
por MARIA JOÃO ESPADINHA - 04 Setembro 2008

Regulação. Depois de uma queixa contra a emissão de touradas antes das 22.30, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social analisou o caso. E concluiu que o espectáculo "não constitui uma influência negativa para as crianças", apesar de já ter havido uma decisão contrária em tribunal

RTP1 exibe hoje uma corrida de touros às 22.00

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou ontem que as estações generalistas podem emitir touradas antes das 22.30, pois, no entender desta entidade, as corridas de touros não constituem uma influência negativa na formação das crianças ou adolescentes. Esta deliberação da ERC deve-se a uma queixa de um espectador, indignado pelo facto de a TVI ter emitido uma tourada antes das 22.30, no dia 5 de Junho deste ano, programa intitulado Trinta Anos de Alternativa de João Moura.

Recorde-se que, há três meses, o Tribunal de Lisboa proibiu a RTP1 de transmitir uma tourada antes das 22.30, depois de uma providência cautelar interposta pela Associação Animal, por considerar que se tratava de um programa violento.

A Entidade Reguladora justifica a sua decisão por considerar "que as corridas de toiros à portuguesa não constituem, no sentido do artigo 27.º, n.º 2, da Lei da Televisão, programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes, não se lhes aplicando, por conseguinte, a imposição de transmissão entre as 22 horas e 30 minutos e as 6 horas, acompanhada da difusão permanente de identificativo visual".

Em declarações ao DN, Azeredo Lopes, presidente da Entidade Reguladora, justificou a decisão da ERC com base na legislação em vigor, que "permite que crianças com mais de seis anos possam assistir ao espectáculo", além de admitir, em certos casos, os touros de morte. Quanto à decisão do Tribunal de Lisboa, Azeredo Lopes justifica que não tem jurisprudência, pois foi "uma decisão para um caso concreto".

Assim sendo, na opinião do regulador, não foram violados os limites que a lei estabelece em relação à liberdade de programação e, por isso, não se justifica restringir essa mesma liberdade. Esta ideia é explícita na deliberação do conselho regulador da ERC, que não reconhece "a existência, no conteúdo do programa em causa, de qualquer elemento susceptível de extravasar os limites à liberdade de programação".

Aliás, neste mesmo documento - que estará disponível no site da ERC nos próximos dias (http://www.erc.pt) -, a entidade afirma que "as crianças e os jovens são diariamente expostos a influências, desprovidas de arrimo na tradição ou sequer valor cultural, que, de muito longe, são mais violentas e prejudiciais do que as touradas - e nem nesses casos, necessariamente, cede a liberdade de programação".
In: http://dn.sapo.pt/inicio/interior.aspx? ... id=1129414

Cumprimentos
Filipe Graciosa

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